0010938 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0010938
ACORDAO
Descritores: Assistente, Legitimidade para recorrer, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031561
Nr Documento: RP200106060010938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de43d5a5572c3f9a80256acc0034bc89
Sumário
O assistente carece de legitimidade para recorrer da decisão que condenou o arguido pelo crime de furto do artigo 203 n.1 do Código Penal, em que pretende o agravamento da pena. Tal agravamento da pena pretendido pelo assistente pressuporia o interesse da comunidade em que o crime fosse mais severamente punido, sendo porém que a defesa desse interesse não compete ao assistente mas ao Ministério Público, que não recorreu.