I- No caso de quota com varios titulares, o representante escolhido pela maioria dos comproprietarios tem poderes para votar sobre a alteração do pacto social.
II- Nada obsta, porem, a que, sem dependencia do prazo fixado para a acção anulatoria, um dos contitulares intente acção com vista a declarar nula deliberação que viole direitos extra-sociais dos socios, se demonstrar interesse na demanda.
III- O interesse em demandar exprime-se pela utilidade derivada da procedencia da lide, sendo configuravel quando o autor esclareça que a deliberação em causa e susceptivel de lhe causar prejuizo quer mantendo-o em parcial indivisão ou impondo-lhe uma parcial partilha ou divisão pre-determinada contra os seus interesses, quer agravando as condições estabelecidas para a amortização.