064092 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064092
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Comunicabilidade, Usufruto, Comunhão geral de bens, Renuncia, Validade, Doação, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006268
Nr Documento: SJ197207180640921
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA T2 PAG146 2ED.
P LIMA E A VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL V2 PAG207.
Referência Publicação: LIVRO 201, F. 84 V.
BMJ N219 ANO1972 PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3318da2bd156a00802568fc0039a107
Sumário
I - As condições de validade substancial e formal duma clausula determinam-se pela lei vigente ao tempo da feitura do documento em que se insere. II - No regime do Codigo Civil de 1867, sendo os conjuges casados em comunhão de bens, o usufruto a favor de um deles sem clausula de incomunicabilidade era comunicavel ao outro. III - A renuncia ao usufruto por um dos conjuges era substancialmente valida. IV - E licito recorrer a elementos estranhos a uma escritura de doação para interpretar uma sua clausula.