No contrato de fornecimento de energia eléctrica, está excluída a responsabilidade civil do fornecedor, por deficiência desse fornecimento, se estas deficiências resultarem de caso de força maior, ou seja, de trovoada, ou de acto de terceiro, ou seja, de queda de árvore sobre as linhas eléctricas provocada por trabalhadores ao serviço de terceiro.