I- Existe omissão de pronúncia, - causa de nulidade da sentença prevista no art. 668, n. 1, al. d) do C.P.C. -, quando o juiz deixa de equacionar a resolução de qualquer questão que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela resolução dada a outras.
II- Não haverá já omissão de pronúncia quando o juiz deixa de conhecer, bem ou mal, de qualquer questão sob fundmento de estar dispensado de o fazer, como o de não terem sido alegados os factos integradores de tal questão, mas sim erro de julgamento sobre um momento processual, sobre a existência da obrigatoriedade do cumprimento de dever de pronúncia.
III- O sancionamento deste erro de julgamento é feito nos mesmos termos que a nulidade da sentença, pois só assim se evita a preterição de um grau de jurisdição, sem que ela esteja prevista.