044289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 044289
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Estatuto orgânico de macau, Prazo, Interrupção de prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050686
Nr Documento: SA119990120044289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15ab6590d1534c97802568fc0039d49c
Sumário
I - O prazo de recurso contencioso dos actos do Governador de Macau e dos secretários-adjuntos é de dois meses, nos termos do n. 2 do art. 16 da Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau (Lei n. 112/91, de 29/8), que, nesta parte, revogou o disposto na al. b) do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A.. II - O requerimento em que se pede a notificação de elmentos em falta, nos termos do n. 2 do art. 31 da L.P.T.A. só interrompe o prazo do recurso contencioso se for apresentado no serviço competente "dentro de um mês", contado da notificação do acto.