9420252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9420252
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Processo sumário, Princípio da substanciação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012022
Nr Documento: RP199407129420252
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bfe41b0a86650e7d8025686b00669672
Sumário
I - Não pode proceder-se à alteração da causa de pedir no articulado de resposta à contestação em processo sumário. II - Não altera a causa de pedir, a A., companhia seguradora, que na resposta à contestação da Ré, segurada, de que pagou todos os prémios de seguros em dívida, vem dizer que os prémios que pede são os acertos resultantes da diferença entre os prémios provisórios e os definitivos, em contrato de prémio variável. III - O artigo 498, n. 1 do Código de Processo Civil consagra, no nosso direito, o princípio da substanciação da causa de pedir.