0060911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Grácio
Processo: 0060911
ACORDAO
Descritores: Execução, Petição inicial, Despacho de aperfeiçoamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00037705
Nr Documento: RL200112040060911
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA A LUZ DO CÓDIGO REVISTO PAG81.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/532c38faaae598ec80256b5200593743
Texto
O Juiz não deve omitir o convite ao autor/exequente para aperfeiçoar a petição, requerimento executivo, quando a irregularidade ou insuficiência não comprometam definitivamente a possibilidade de desenvolvimento da acção, tanto mais que nos encontramos numa fase liminar dessa mesma acção e esta não visa propriamente a declaração ou reconhecimento dos direitos, mas a consumação de uma subsequente agressão patrimonial aos bens do executado.