I- Na acção de condenação destinada a obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga ainda que o réu impugne os factos alegados pelo Autor.
II- O contrato de factoring é o acordo pelo qual o factor oferece ao cliente um conjunto serviços de apoio administrativo e financeiro, designadamente compreendendo o pagamento antecipado da facturação, a garantia de boa cobrança, a gestão das cobranças, a contabilidade das contas-correntes e a informação periódica sobre a situação dos devedores recebendo deste a cedência dos créditos referentes à totalidade ou parte da facturação, que o factor vai cobrar junto dos devedores, tendo o direito a reter para si uma percentagem do valor da facturação.