025299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025299
ACORDAO
Descritores: Irs, Incapacidade física, Atestado médico, Administração regional de saúde, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da Administração Fiscal de atestado médico passado por ARS ao abrigo do DL nº 341/93, de 30/IX, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL nº 202/96, de 23/X.