Descritores:Irs, Incapacidade física, Atestado médico, Administração regional de saúde, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da Administração Fiscal de atestado médico passado por ARS ao abrigo do DL nº 341/93, de 30/IX, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL nº 202/96, de 23/X.
025299
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da Administração Fiscal de atestado médico passado por ARS ao abrigo do DL nº 341/93, de 30/IX, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL nº 202/96, de 23/X.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC96 ART713 N6 ART726.
LPTA ART34 N4 ART102.
DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
CCIV66 ART8 N3.
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30.
TCSTA59 ART2.
CPTRIB91 ART94 A.
LGT98 ART78.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.; AC STA PROC23137 DE 1999/02/03.
Doutrina
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG582-585.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1ED PAG173.