025299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025299
ACORDAO
Descritores: Irs, Incapacidade física, Atestado médico, Administração regional de saúde, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Pires , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00054387
Nr Documento: SA220000712025299
Data de Entrada: 07/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b73346a6cec2059802569ad00471aad
Sumário
Para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da Administração Fiscal de atestado médico passado por ARS ao abrigo do DL nº 341/93, de 30/IX, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL nº 202/96, de 23/X.