Á partida, um cutelo aparenta ser uma arma de agressão particularmente perigoso, mas o que verdadeiramente releva é a aplicação concreta que desse meio se faz.
A potencialidade do instrumento para causar lesão corporal grave afere-se não apenas e só daquele, senão e essencialmente da maneira como aquele é usado.
Impõe-se ao julgador não absolutizar o conceito, antes deve usar dele com uma certa temperança, conexionando sempre a susceptibilidade concreta de o instrumento causar lesão grave com a real ocorrência dessa possibilidade, vistas as circunstâncias peculiares do caso submetido à sua apreciação.
Assim, se o cutelo foi utilizado com a face espalmada (face laminar não cortante), o mesmo deve ser qualificado como meio particularmente perigoso.