O descritor "Meio particularmente perigoso" classifica 133 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1986 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – A impugnação da matéria de facto provada e não provada com base em erro de julgamento depende do estrito cumprimento do ónus de impugnação especificada da previsão do art. 412º, n.ºs 3 e 4, do...
I - Por meio particularmente perigoso, a que alude a al. h) do n.º 2 do art. 132.º do CP, deve entender-se, com a doutrina maioritária, o instrumento ou método que dificulte em grau elevado a defesa...
I - Tendo a Relação mantida a condenação e a pena no ilícito de condução perigosa de veiculo rodoviário tem de considerar-se confirmativa na sua totalidade a decisão sobre o ilícito de condução...
I - Não obstante o dolo eventual no homicídio tentado com o atropelamento, a exuberante energia criminosa que o arguido empregou na sua virulenta ação com uma poderosa vontade, circulando em...
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão que, embora perigosos ou mesmo muito perigosos (facas, pistolas, instrumentos contundentes) não cabem na...
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade feita no Artº 132º do Código Penal não é taxativa, mas exemplificativa, sendo que as enunciadas...
I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas...
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta de forma automática ou inexorável da verificação de uma ou várias das circunstâncias enumeradas no art. 132º, nº 2 do CP, sendo...
- O fundamento da previsão do art.º 132º nº 2 al. h) do Código Penal radica na substancial perigosidade do meio usado para a prática do crime e do consequente acréscimo de dificuldade ou mesmo...
I. Os crimes de perigo comum a que se refere a al. h) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal são os crimes previstos nos artigos 272.º a 286.º do mesmo Código, especialmente o incêndio, a explosão...
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