069463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 069463
ACORDAO
Descritores: Deliberação da assembleia geral, Anulabilidade, Cessão de quota, Direito de preferência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009092
Nr Documento: SJ19811008069463X
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE E FERRER CORREIA RDES ANO3 PAG342. VAZ SERRA RLJ ANO104 PAG73 ANO103 PAG439. GALVÃO TELES O DIR ANO104 PAG319.
Referência Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33947196c8664821802568fc003a2d41
Sumário
I - Não são irrelevantes ou ineficazes, mas meramente anuláveis, as deliberações sociais que violem o direito de preferência na cessão de quotas, conferido, por disposição estatutária, a todos os sócios - direito corporativo geral inderrogável. II - Tais deliberações não contrariam a ordem pública nem ofendem os bons costumes, não preenchendo a nulidade prevista no artigo 280, n. 2, do Código Civil. III - É de vinte dias o prazo para a impugnação de tais deliberações, contado a partir da data da assembleia ou, no caso de o requerente não ter sido regularmente convocado para ela, da data em que teve conhecimento da infracção.