002035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002035
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Prazo, Natureza, Presunção de juris tantum, Poderes do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos, Alteração, Pressupostos
Sumário
I - O prazo a que se refere o artigo 13, n. 1 do Regulamento da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais não representa um prazo de "caducidade" nem de "prescrição", constituindo antes um prazo de "imputabilidade", para alem do qual se "presume" que a doença não procede ou resulta do trabalho; esta presunção e, todavia ilidivel por prova em contrario. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado alterar as respostas dadas aos quesitos, salvo se o foram com violação da lei que exiga certo meio de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Texto
N