A circunstância de o ofendido, em crime de abuso de confiança qualificado, antes de apresentar queixa, ter instaurado processo cível pelos mesmos factos, não vale como renúncia ao direito desta, nos termos do artigo 72 n.2 do Código de Processo Penal, já que este normativo se reporta apenas aos casos em que o procedimento criminal depende de queixa ou acusação particular, o que não acontece no crime em questão.