I- Para que possa verificar-se a obtenção do direito de aqueduto, é indispensável que o proprietário do prédio dominante tenha igualmente direito à água, por qualquer título;
É igualmente indispensável que a sua condução, para um aproveitamento agrícola, tenha de se fazer através de prédio alheio;
II- Finalmente, na escolha do local de passagem, também é necessário que seja o mais conveniente em relação ao prédio dominante, mas de forma que tal local de passagem seja o menos oneroso para o prédio serviente, havendo lugar ao pagamento da correspondente indemnização.