Determina grave lesão do interesse público a suspensão da execução de uma deliberação do órgão executivo do Município que declarou a nulidade do licenciamento e do despacho do Presidente da mesma Câmara Municipal que ordenou o embargo da construção de uma obra em curso e indevidamente licenciada, por estar implantada, em parte, em terreno, sito na área de protecção de um estabelecimento Tutelar de Menores (Centro de Observação e Acção Social de Lisboa) legalmente classificado de interesse público, cujo loteamento urbano foi aprovado sem prévio pedido de autorização ao Ministro das Obras Públicas, precedido de parecer da Comissão das Construções Prisionais através da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, nos termos do D.L. n. 265/71, de 18 de Junho.