9210045 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9210045
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Literalidade, Abstracção, Relações mediatas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003776
Nr Documento: RP199209159210045
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/620b9683b134c7ee8025686b00663543
Sumário
I - Dados os princípios da literalidade e da abstracção que enformam as letras de câmbio, o demandado não pode opôr ao portador, nas relações mediatas, as excepções decorrentes da relação fundamental. II - Mas, tais princípios deixam de funcionar se o endossado, ao receber o título, tinha conhecimento da não existência de qualquer obrigação causal, agindo, assim, conscientemente, em detrimento do devedor. III - Tratando-se de matéria de excepção, é ao demandado que cabe o ónus da prova da factualidade prevista no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.