9330926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 9330926
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização, Servidão non aedificandi
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011082
Nr Documento: RP199403249330926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ad192c61e46cee08025686b00669166
Sumário
I - A justa indemnização é aquela que corresponda ao valor real e corrente dos bens expropriados. II - A lei substantiva aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública. III - A constituição de uma servidão mediante expropriação dá sempre lugar a indemnização, independentemente da forma que assumir o acto expropriatório ( lei ou acto administrativo ). IV - As expropriações realizadas directamente pela lei estão subordinadas também à exigência constitucional da indemnização, sob pena de inconstitucionalidade.