014229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014229
ACORDAO
Descritores: Derrama, Deliberação, Lançamento, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vede & Ferreira Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA.
Nr Convencional: JSTA00047892
Nr Documento: SA219970129014229
Data de Entrada: 26/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/916d7573f02099be802568fc003991ba
Sumário
I - O n. 3 do art. 5 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, ao estabelecer um prazo, para a comunicação da deliberação de lançamento de uma derrama, fixa, necessária e implicitamente, o prazo para ser tomada aquela deliberação. II - Enquanto o prazo para a comunicação se pode considerar como meramente ordenador, já o prazo para a deliberação é de caducidade, implicando o desrespeito deste ilegalidade no processo conducente à liquidação da derrama.