Descritores:Cumulação obrigatória de pedidos, Excepção dilatória
Sumário
Podendo o Autor formular pedido cuja procedência origine liquidação em execução de sentença, a sua não formulação, nos termos do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho, origina a perda de tal direito conforme o n. 3 do referido preceito.
Texto
N
0077574
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Podendo o Autor formular pedido cuja procedência origine liquidação em execução de sentença, a sua não formulação, nos termos do artigo 30 do Código de Processo do Trabalho, origina a perda de tal direito conforme o n. 3 do referido preceito.