I- A) A caução a que se referem os artigos 818 e 819 do Codigo do Processo Civil surge por razões processuais, tendo como objectivo evitar prejuizos decorrentes da demora ilegitima do processo de embargos e consequentemente da execução suspensa, não podendo considerar-se como uma garantia especial das obrigações, para alem da garantia geral do patrimonio oferecido pelo obrigado;
- B) Verificando-se a declaração de falencia do embargante, não pode a execução prosseguir contra a executada, devendo os respectivos direitos ser reclamados no processo de falencia e, assim, finda a execução, extingue-se igualmente a caução que lhe esta ligada, por se extinguir os respectivos efeitos, tais como os embargos, por força do artigo 1 198 do Codigo de Processo Civil.