0002092 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 0002092
ACORDAO
Descritores: Embarcação, Direito de propriedade, Capitania, Registo, Registo comercial, Eficácia, Empreitada, Responsabilidade do proprietário do navio, Especificação, Caso julgado formal
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018639
Nr Documento: RP198310060002092
Referência Publicação: CJ 1983 TIV PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5ffa186de64ed4a18025686b0066d38e
Sumário
I - O registo de embarcações nos departamentos competentes tem feição constitutiva do respectivo direito de propriedade. II - Não pode, por isso, apesar do acordo das partes, especificar-se a existência desse direito a favor de quem se não encontra feito o registo. III - Não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um débito por reparações em navio quem se não mostra ser seu proprietário, ou seu possuidor ou detentor, nem sequer que houvesse beneficiado com os trabalhos executados pelo que se diz ser credor.