000073 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 000073
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Tribunais administrativos, Embargo de obra, Ratificação, Embargos, Camara municipal
Recorrente: Cruz , Joaquim e Outro
Recorridos: Cm de Penafiel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso pre-conflito
Objeto: AC RP.
Nr Convencional: JSTA00029419
Nr Documento: SAC19720413000073
Data de Entrada: 03/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e12a58057264724f8025713b003b5994
Sumário
I - De harmonia com o disposto nos arts. 66 e 67 do Codigo de Processo Civil, são da competencia do tribunal comum todas as causas que não sejam atribuidas por lei a alguma jurisdição especial. II - Não existindo nenhuma disposição legal que atribua competencia ao contencioso administrativo, ou a qualquer outro tribunal especial, para conhecer do pedido de ratificação de embargo extrajudicial, feito pela Camara Municipal, tal competira ao tribunal comum.*