038952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038952
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043427
Nr Documento: SA119951121038952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01b317f30ebfadbd802568fc003999f8
Sumário
I - O art. 18, n. 3 da Lei 7/92, de 12 de Maio, ao exigir ao candidato ao estatuto de objector de consciência a apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço civico conforma-se com o regime constitucional relativo ao instituto da objecção de consciência, não pedecendo, portanto, de qualquer inconstitucionalidade.