9341277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9341277
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menor, Ajudas de custo, Salário, Custas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015044
Nr Documento: RP199506089341277
Indicações Eventuais: HÁ DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27191cc3d2c46b7e8025686b0066ae5b
Sumário
I - No montante da pensão alimentícia a fixar a menor deve ter-se em conta o subsídio de ajudas de custo atribuído ao cônjuge, pois tal importância, destinada que é a prover às despesas com alimentação e alojamento fora de casa, no que se reporta a alimentação, torna disponível mais massa salarial, a qual, para isso, sempre teria de ser despendida em casa. II - Não há qualquer norma legal que no processo de fixação de alimentos a menor isente do pagamento das custas o requerente ou o requerido, devendo as mesmas ser fixadas consoante o pedido e o decidido na sentença.