021026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 021026
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento, Herdeiro, Insolvência, Dívida da herança, Bens da herança
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Carla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1996/05/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046333
Nr Documento: SA219961120021026
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f7f26ecd9047830802568fc003996b1
Sumário
I - Sendo a responsabilidade de herdeiro limitada às "forças" da herança, aquele só responde pelo pagamento das divídas do "de cujus" se e na exacta medida em que houver bens da herança. II - De modo que, provada a inexistência de bens herdados, é de proceder a oposição que o herdeiro do primitivo executado deduziu à execução contra ele mandada prosseguir, pois, pese embora a sua qualidade de sucessor do devedor originário, não figura no título e não é responsável pelo pagamentoda dívida exequenda.