I - Deverá recorrer à consulta jurídica e não ao apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono o interessado que pretende os serviços de um jurista para o acompanhar em qualquer diligência extra- -judicial ou pré-judicial.
Texto
N
9821448
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Deverá recorrer à consulta jurídica e não ao apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono o interessado que pretende os serviços de um jurista para o acompanhar em qualquer diligência extra- -judicial ou pré-judicial.