0074114 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0074114
ACORDAO
Descritores: Execução, Pena principal, Pena acessória, Amnistia, Coima
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006568
Nr Documento: RL199112110074114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ae9499a272edb23802568030001227b
Sumário
I - Nos termos do artigo 126, n. 1 do Código Penal, a amnistia, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena principal como das penas acessórias. II - Se os factos punidos com coima exequenda ocorreram em data anterior a 25 de Abril de 1991 e sendo em abstracto puníveis com coima de 10000 a 13000 escudos, tais factos encontram-se amnistiados por força do artigo 1, alínea dd) da Lei 23/91.