I- O regime de tempo completo é o regime geral de trabalho dos médicos integrados em carreira-art. 9-7 do D.L. 310/82 de 3-8.
II- No regime de tempo completo prolongado contar-se-á, para todos os efeitos legais, inclusivé de aposentação, o excedente de horário de trabalho em relação ao regime de tempo completo - n. 9 do artigo.
III- O médico em regime de tempo completo prolongado ganhará no mesmo período de tempo maior experiência profissional.
IV- O acréscimo de tempo de serviço deve contar para efeitos de antiguidade.