00B190 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barata Figueira
Processo: 00B190
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras, Falta de pagamento da renda, Encerramento do estabelecimento, Excepção de não cumprimento, Caso de força maior, Despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042797
Nr Documento: SJ200201310001902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aee44a50241844f680256dd70042f924
Sumário
1 - Ainda que o senhorio não cumpra a obrigação de realizar obras, e que esse incumprimento torne o arrendado inapto, isso não justifica, por isso, o não pagamento da renda. 2 - O encerramento do local por mais de um ano só não conferira ao senhorio o direito de resolução do arrendamento se foi determinado por factos naturais, da autoridade ou de terceiros constitutivos de impossibilidade objectiva de manutenção do estabelecimento em actividade.