025660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025660
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Legitimidade do ministério público, Nulidade processual
Sumário
I - Nas contra-ordenações fiscais aduaneiras compete ao MºPº fazer os autos presentes ao juiz em caso de recurso, não se aplicando o disposto no CPT;