025660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025660
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Legitimidade do ministério público, Nulidade processual
Recorrente: Msc-mediteranean Shipping Company-agentes de Navegação Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055847
Nr Documento: SA220010502025660
Data de Entrada: 15/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efd5fbf42a5d7d8280256a7e00339478
Sumário
I - Nas contra-ordenações fiscais aduaneiras compete ao MºPº fazer os autos presentes ao juiz em caso de recurso, não se aplicando o disposto no CPT;