065889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065889
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Admissibilidade, Convivência notória, Concubinato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023806
Nr Documento: SJ197606080658891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/58a3ea8c1e416f24802568fc003b1132
Sumário
A acção de investigação de paternidade só é admissível se ocorrerm os elementos constantes do artigo 1862 incluindo o concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai que se tenha prolongado para além do nascimento do investigante quando se abandonou o fundamento da posse de estado.