065889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065889
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Admissibilidade, Convivência notória, Concubinato
Sumário
A acção de investigação de paternidade só é admissível se ocorrerm os elementos constantes do artigo 1862 incluindo o concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai que se tenha prolongado para além do nascimento do investigante quando se abandonou o fundamento da posse de estado.
Texto
N