I- Tendo a Ré na contestação arguido a nulidade de erro na forma do processo empregado, dado o valor declarado para a causa, e articulando ainda que do prazo que lhe foi indicado para contestar (dez dias) resulta uma diminuição da garantia da sua oposição ao pedido, o despacho saneador
é nulo ao limitar-se a mandar seguir daí em diante a forma de processo ordinário, sem conhecer da excepção deduzida pela ré (artigo 199 do Código do Processo Civil).
II- O suprimento da nulidade nos termos do n. 2 do artigo 199 importa nova citação da ré para contestar a acção no prazo de vinte dias, podendo, neste prazo, apresentar nova contestação totalmente nova.