3247/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 3247/2000
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Executado, Herança indivisa, Iva, Crédito do estado
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d46dc0d3f0195da880256a720038080d
Sumário
I - Constituindo o IVA um imposto indirecto, o Estado goza de privilégio mobiliário geral para garantia desse imposto, extensivo também aos juros moratórios relativos aos últimos dois anos. II - O direito do executado na herança ilíquida e indivisa é uma coisa, nos termos do art. 201º do CC, considerada móvel por força do disposto no art. 205º do mesmo diploma. III - Assim, por apenso à execução em que se encontra penhorado o direito do executado a herança ilíquida e indivisa, o Estado pode reclamar o crédito proveniente de IVA.