I- Os factores de ponderação indicados no artigo 84 do ETAF são emanações dos princípios da especialização, da competência profissional e da adequação funcional, devendo os mesmos ser tomados globalmente em conta na graduação dos candidatos no concurso a juíz do Supremo Tribunal Administrativo.
II- O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ao graduar os candidatos referidos em I, fá-lo no exercício de um mixto de poder discricionário e de discricionaridade técnica, sindicável através do desvio de poder e de erro grosseiro.
III- Assim, nada obsta que na graduação em causa para juíz da Secção do Contencioso Administrativo do STA, atento o princípio da especialização, se dê relevância à circunstância de um dos candidatos ter exercido funções jurisdicionais no Tribunal Tributário de 2. Instância.
IV- O Conselho Superior não viola o princípio da igualdade do não valorizar em termos idênticos as obras de dois candidatos se as não considerar de igual valor científico.