I- Num documento que titula um contrato-promessa de compra e venda assinado somente pelos promitentes vendedores, só eles é que se vincularam por escrito e, assim, validamente se obrigaram.
II- A lei admite tais contratos-promessa - artigo 411 do Código Civil.
III- O documento particular faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem desfavoráveis aos interesses do declarante - artigo 376, ns. 1 e 2, do Código Civil.
IV- A prova plena pode ser ilidida por outras provas, desde que elas não estejam restringidas na lei.
V- Uma das provas que a lei restringe é, em regra, a testemunhal (artigo 393, ns. 1 e 2 do Código Civil), o que se explica dada a particular falibilidade desse meio probatório.
VI- A confissão judicial quando exarada, tem força probatória plena contra o confitente, por implicar o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e que, por sua vez, favorece a parte contrária.
VII- As provas têm por função demonstrar a realidade dos factos - artigo 341 do Código Civil.