019328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019328
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de mais valiass, Pessoa colectiva de utilidade pública
Recorrente: Sporting Clube de Portugal-instituição Desportiva Utilidade Publica
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA DE 1994/11/21 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044263
Nr Documento: SA219960117019328
Data de Entrada: 29/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af2d74e19bfa8b27802568fc00393560
Sumário
I - O art. 5, n. 4, do CIMV, não determina, por si só, a isenção deste imposto, mas antes remete, em tal domínio, para outros diplomas legais. II - Assim, e no caso, o contribuinte, "Sporting Clube de Portugal", embora reconhecido por lei como instituição de utilidade pública, não goza de isenção do imposto de mais-valias, pois nem aquela lei, nem qualquer outra, geral ou especial, lhe concedeu, atenta essa qualidade, isenção de impostos.