I- Não existe contradição (para efeitos do art. 668.º, n.º 1, al. c), do CPC) entre uma decisão e a que a revoga, porque os poderes do tribunal ad quem comportam o de revogação ou alteração da sentença recorrida, não sendo lógico falar-se, quando existe revogação, que há nulidade por contradição de julgados. Esse vício só poderia ser assacado ao acórdão da Relação na sua intrínseca argumentação e decisão.
II- Numa acção declarativa de condenação, que não trata de acção de estado, não é exigida a prova documental do facto casamento, mediante junção de certidão. Todavia, importa a prova de factos que integrem o conceito jurídico de proveito comum do casal.