067390 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067390
ACORDAO
Descritores: Letra, Aval, Concordata, Homologação, Aceitante, Avalista, Extinção das obrigações, Nulidade da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009186
Nr Documento: SJ197812190673902
Indicações Eventuais: RLJ ANO103 PAG426.
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/afec4f2c64b5d9aa802568fc0039d132
Sumário
I - A concordata celebrada com o aceitante não extingue a obrigação do avalista. II - A absolvição do aceitante por motivo de homologação judicial de concordata e inoponivel pelo avalista ao credor quer por virtude do n. 2 do artigo 1160 do Codigo de Processo Civil quer do artigo 522 do Codigo Civil quer ainda dos artigos 32 e 47 da Lei Uniforme. III - O disposto no artigo 668, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil não contempla a incompatibilidade entre os fundamentos da absolvição do aceitante e os da condenação do avalista.