I- O objecto da acção não e apenas aquele que resulta da petição inicial, mas sim o que emerge da sua discussão, designadamente quando e arguida pelo reu qualquer excepção peremptoria ou outras questões, donde resulta que para se decidir da procedencia ou improcedencia do pedido e necessario formular varios juizos, solucionando essas questões suscitadas como seu antecedente logico, nos termos do artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II- Todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que se julga" do artigo 673 do Codigo de Processo Civil, ao definir o alcance do caso julgado material, pelo que tambem constituem este.