024959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024959
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Métodos indiciários, Irs
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055280
Nr Documento: SA220010124024959
Data de Entrada: 15/03/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3f1ef11edbd96fb80256c3300326781
Sumário
A avaliação indirecta da matéria colectável é subsidiária de avaliação directa, pelo que somente se podiam aplicar de métodos indiciários quando não fosse possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro tributável (art 38º, nº 2, do CIRS).