07P4446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel José Carrilho de Simas Santos
Processo: 07P4446
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prazo de prisão preventiva, Dedução, Acusação, Notificação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habeas Corpus
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200711220044465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ccfaec3ddda88948025739c0052095c
Sumário
1 – Sendo deduzida acusação antes de decorrer o prazo de prisão preventiva, este alonga-se, mesmo que a notificação venha a ter lugar depois do decurso do primitivo prazo. 2 – Aliás, o legislador quando quis atribuir a relevância à notificação da acusação e não à sua dedução disse-o claramente na al. b) do n.º 1 do art. 120.º do Código Penal.