I- O contrato de concessão comercial tem como elementos individualizadores: o seu carácter duradouro; a actuação do concessionário em nome próprio e por conta própria; respeitar a bens produzidos ou distribuídos pelo concedente; obrigação do concessionário de promover a revenda dos bens em certa zona, de celebrar sucessivos contratos de compra e de orientar a sua actividade empresarial em função da finalidade do contrato; e a obrigação do concedente de celebrar sucessivos contratos de venda e de fornecer ao concessionário os meios necessários ao exercício da sua actividade.
II- Não descaracteriza este contrato a cláusula de o concessionário poder receber o preço da revenda, já com a sua margem de lucro, antes de pagar ao concedente o preço da venda.