065249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065249
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva, Credito, Advogado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003455
Nr Documento: SJ197405240652491
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/615917a367658a6d802568fc003968b9
Sumário
A prescrição do artigo 317, alinea c), do Codigo Civil e uma prescrição presuntiva, podendo, portanto, a presunção de pagamento em que ela se funda ser ilidida por confissão, nos precisos termos dos artigos 313 e 314 do mesmo Codigo: - assim, decretada a absolvição da instancia na acção proposta por um advogado para cobrança de honorarios, não ha que por na nova acção o problema da manutenção dos efeitos civis derivados da citação do reu na primeira acção, e, por isso, e indiferente que ele tenha sido citado (para a nova acção) fora do prazo fixado no n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil.