062643 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062643
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Legitimidade passiva, Indemnização, Acção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006663
Nr Documento: SJ196905060626432
Referência Publicação: BMJ N187 ANO1969 PAG74
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff2e2481e407caf0802568fc0039a7b6
Sumário
I - Na acção em que pede o pagamento de uma indemnização, por indevida retenção, durante varios anos, de uma porção de terreno que, segundo alega, faz parte de um seu predio - e o autor parte legitima, porquanto, para assegurar a legitimidade, basta ter invocado o seu direito de propriedade sobre o mesmo terreno. Saber se tem ou não tal direito e ja questão de procedencia ou improcedencia do pedido. II - Tem legitimidade passiva, relativamente a mesma acção, a pessoa que explorou o terreno em virtude de concessão feita por quem dele era mero detentor abusivo.