23775B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 23775B
ACORDAO
Descritores: Custas, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00035760
Nr Documento: SA11992111223775B
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c025e16ae25de2c802568fc0038e5cc
Sumário
Verificando-se a extinção da instância de recurso, por impossibilidade superveniente da lide, as custas ficarão, em regra, a cargo do autor, ficando a cargo do réu somente se a impossibilidade lhe for imputável. Assim, não é de atender reclamação de acórdão que condenou o requerente em custas no processo de execução de julgado, em que era pedida a declaração de causa legítima de inexecução, por ter sido julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide em virtude de o requerente e a entidade requerida terem acordado quanto à impossibilidade da execução.*