9631152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631152
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Concubinato, Herança, Requerimento, Prazo, Caducidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020307
Nr Documento: RP199701099631152
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0376dd92a3d84ced8025686b0066ed60
Sumário
I - O prazo de dois anos referido no artigo 2020 n.2 do Código Civil, diz respeito ao direito de exigir alimentos da herança do falecido, e não ao direito de fazer a prova exigida por lei, através das acções necessárias para fazer valer o direito às prestações sociais, direito este que pode ser requerido no prazo de cinco anos.