9631152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631152
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Concubinato, Herança, Requerimento, Prazo, Caducidade
Sumário
I - O prazo de dois anos referido no artigo 2020 n.2 do Código Civil, diz respeito ao direito de exigir alimentos da herança do falecido, e não ao direito de fazer a prova exigida por lei, através das acções necessárias para fazer valer o direito às prestações sociais, direito este que pode ser requerido no prazo de cinco anos.
Texto
N