020282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020282
ACORDAO
Descritores: Iva, Factura, Número de contribuinte, Dedução de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Emp de Construções Amandio Carvalho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050454
Nr Documento: SA219981209020282
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffbc905897e9db95802568fc0039bb19
Sumário
O CIVA não impõe ao adquirente de bens e serviços averiguar da veracidade do n. de contribuinte do respectivo fornecedor constante da factura por este emitida. Emitada factura, com indicação desconforme do n. de contribuinte do fornecedor, o adquirente pode deduzir o IVA dela constante, não se provando má fé.