O CIVA não impõe ao adquirente de bens e serviços averiguar da veracidade do n. de contribuinte do respectivo fornecedor constante da factura por este emitida.
Emitada factura, com indicação desconforme do n. de contribuinte do fornecedor, o adquirente pode deduzir o IVA dela constante, não se provando má fé.