020282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020282
ACORDAO
Descritores: Iva, Factura, Número de contribuinte, Dedução de imposto
Sumário
O CIVA não impõe ao adquirente de bens e serviços averiguar da veracidade do n. de contribuinte do respectivo fornecedor constante da factura por este emitida. Emitada factura, com indicação desconforme do n. de contribuinte do fornecedor, o adquirente pode deduzir o IVA dela constante, não se provando má fé.