0220329 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220329
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Renda condicionada, Determinação do valor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033908
Nr Documento: RP200206180220329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4ec015d91ae2d4180256c4f003195d6
Sumário
I - No regime da renda condicionada a primeira renda a aplicar poderá resultar do acordo das partes (dentro dos limites fixados por lei) na falta de acordo será fixada pela Comissão de Avaliação e nunca poderá ser fixada unilateralmente pelo senhorio. II - Enquanto a Comissão de Avaliação não decidir manter-se-á a renda inicial.